Lei nº 13.309, de 21/09/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Francisco Cambraia - FUFCAM - , com sede no Município de Itapecerica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco Cambraia - FUFCAM -, com sede no Município de Itapecerica.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1999.

NEWTON CARDOSO

José Luciano Pereira

Luiz Tadeu Leite