Lei nº 13.300, de 14/09/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Pratápolis, com sede nesse município.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Pratápolis, com sede nesse município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 1999.
NEWTON CARDOSO
José Luciano Pereira
Luiz Tadeu Leite