Lei nº 1.330, de 18/11/1955

Texto Original

Autoriza doação de terreno ao Círculo Militar de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Círculo Militar de Belo Horizonte, para efeito de construção de sede própria, um terreno com a área de 435 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), situado na esquina da rua Guajajaras com Ouro Preto, nesta Capital.

Parágrafo único - O terreno objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado, caso o donatário vier a lhe dar destinação diversa.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha