Lei nº 1.329, de 18/11/1955
Texto Original
Autoriza doação de imóvel ao Governo da União.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União, para a construção da sede da 7ª Circunscrição do Serviço Nacional de Malária, um terreno com área aproximada de 2.868 metros quadrados, de propriedade do Estado, situado no quarteirão 57, da 12ª seção urbana desta Capital, com 81 metros de frente para a rua Guajajaras e 28,50 metros para a Avenida do Contorno.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha