Lei nº 13.287, de 09/09/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Municipal de Apoio ao Idoso - AMAI de Prados -, com sede no Município de Prados.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Municipal de Apoio ao Idoso - AMAI de Prados -, com sede no Município de Prados.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Tadeu Leite