Lei nº 13.273, de 20/08/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública a Comunidade do Coração Eucarístico de Jesus - COMCEJ -, com sede no Município de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade do Coração Eucarístico de Jesus - COMCEJ -, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Tadeu Leite