Lei nº 13.273, de 20/08/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública a Comunidade do Coração Eucarístico de Jesus - COMCEJ -, com sede no Município de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Comunidade do Coração Eucarístico de Jesus - COMCEJ -, com sede no Município de Passos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Tadeu Leite