Lei nº 1.327, de 16/11/1955
Texto Original
Faz doação de terrenos à Associação Leopoldinense de Proteção à Infância.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica doada à Associação Leopoldinense de Proteção à Infância uma área de terreno, a ser delimitada oportunamente, com 146.300 metros quadrados, na Fazenda denominada “Vargem Linda”, no município de Leopoldina, destinada à construção de um Patronato de caráter agrícola para educação de menores abandonados.
Art. 2º - A Sociedade Beneficiada obriga-se a usar o terreno doado estritamente para o fim mencionado no artigo anterior, revertendo o imóvel ao Estado, independentemente de interpelação judicial, na hipótese de ser alterada a finalidade da doação ou da extinção da Sociedade.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha