Lei nº 1.326, de 16/11/1955

Texto Original

Prorroga para o corrente exercício os créditos abertos à Secretaria do Interior pelas Leis nºs 1.019 e 1.139.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1955 a vigência dos créditos especiais abertos à Secretaria do Interior pelas Leis nºs 1.019, de 9 de dezembro de 1953, e 1.139, de 17 de novembro de 1954, respectivamente, de Cr$1.457.939,70 e Cr$1.549.146,60, cujo destino é o pagamento à Caixa Beneficente da Polícia Militar, proveniente de abonos referentes aos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 2º - Para atender ao disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha