Lei nº 13.244, de 29/06/1999 (Revogada)
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Sete Trombetas de Jericó nº 121, com sede no Município de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Sete Trombetas de Jericó n° 121, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves