Lei nº 13.234, de 22/06/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Presidente Olegário, com sede nesse município.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Presidente Olegário, com sede nesse município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves