Lei nº 1.323, de 16/11/1955
Texto Original
Concede auxílio financeiro à Escola de Enfermagem “Wenceslau Braz”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Escola de Enfermagem “Wenceslau Braz”, situada na cidade de Itajubá, para a construção de dependências destinadas às alunas internas desse estabelecimento.
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha