LEI nº 13.225, de 08/06/1999
Texto Original
Altera dispositivo da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - FHIDRO -, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 14 da Lei nº 13.194, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994.”.
Art. 2º - Ficam revigoradas, a partir de 30 de janeiro de 1999, a Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994, exceto o seu artigo 5º, e a Lei nº 11.719, de 28 de dezembro de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1999.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Tilden Santiago
Manoel da Silva Costa Júnior
José Augusto Trópia Reis
Maurício Guedes de Mello