Lei nº 13.224, de 08/06/1999
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Central Frederico Ozanan, com sede no Município de Carangola.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central Frederico Ozanan, com sede no Município de Carangola.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Tadeu Leite