Lei nº 13.218, de 08/06/1999

Texto Original

Institui o Dia da Família Mineira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Família Mineira, a ser comemorado no segundo domingo de agosto.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves