Lei nº 13.218, de 08/06/1999
Texto Original
Institui o Dia da Família Mineira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Família Mineira, a ser comemorado no segundo domingo de agosto.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves