Lei nº 13.213, de 13/05/1999
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Patrocínio.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio terreno com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado nesse município, no lugar denominado Ipanema, na Fazenda do Esmeril, confrontando com imóvel de propriedade de Cirino José dos Reis com 50m (cinqüenta metros) de frente e de fundo e 40m (quarenta metros) de lado, conforme a escritura pública de doação registrada com o nº 16.362, a fls. 174 do livro 3-V, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção da sede do Conselho de Desenvolvimento Comunitário da Fazenda Esmeril.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário