Lei nº 13.211, de 27/04/1999 (Revogada)

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Sacramento o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Sacramento o imóvel situado nesse município, na Rua Ângelo Crema, 430, no Bairro Rosário, constituído de um terreno e respectivas benfeitorias, com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), registrado às fls. 174-V a 176-V do livro nº 79, no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Sacramento.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se ao funcionamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - de Sacramento.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário