Lei nº 13.210, de 27/04/1999
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Campina Verde o imóvel que especifica.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Campina Verde o imóvel situado nesse município, na confluência da Av. Governador Valadares com a Rua João Pinheiro, constituído por um terreno com área de 545,50m2 (quinhentos e quarenta e cinco vírgula cinqüenta metros quadrados), registrado sob o nº 9.763, às fls. 136 e 137 do livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca do Prata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1999.
Deputado Anderson Adauto - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário