Lei nº 13.207, de 27/04/1999

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Três Corações o imóvel que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Três Corações o imóvel de sua propriedade, com área de 48.000m2 (quarenta e oito mil metros quadrados), situado nesse município, no lugar denominado Aquenta Sol, registrado com o nº 6.809, a fls. 58 do livro 3-B, no Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Três Corações.

Parágrafo único - O imóvel mencionado no “caput” deste artigo destina-se à construção de casas populares.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1999.

Deputado Anderson Adauto - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Gil Pereira - 2º-Secretário