Lei nº 132, de 27/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$315.982,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias:

Cr$

073-03 (8040)

35.000,00

074-03 (8070)

90.991,70

075-03 (8520)

20.000,00

076-03 (8520)

69.478,20

077-03 (8510)

41.653,90

078-03 (8540)

3.813,40

079-03 (8320)

12.440,00

084-03 (8320)

8.000,00

090-03 (8560)

34.605,60

315.982,80

Art. 2º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$315.982,80 (trezentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

Cr$

074-07 (8070)

125.991,70

075-07 (8570)

77.337,50

076-07 (8520)

12.140,70

077-07 (8510)

41.653,90

078-07 (8540)

3.813,40

079-07 (8320)

12.440,00

084-07 (8320)

8.000,00

090-07 (8560)

34.605,60

315.982,80

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto