Lei nº 132, de 27/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito suplementar de Cr$315.982,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam canceladas, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, as seguintes dotações orçamentárias:
-
Cr$
073-03 (8040)
35.000,00
074-03 (8070)
90.991,70
075-03 (8520)
20.000,00
076-03 (8520)
69.478,20
077-03 (8510)
41.653,90
078-03 (8540)
3.813,40
079-03 (8320)
12.440,00
084-03 (8320)
8.000,00
090-03 (8560)
34.605,60
315.982,80
Art. 2º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$315.982,80 (trezentos e quinze mil novecentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:
-
Cr$
074-07 (8070)
125.991,70
075-07 (8570)
77.337,50
076-07 (8520)
12.140,70
077-07 (8510)
41.653,90
078-07 (8540)
3.813,40
079-07 (8320)
12.440,00
084-07 (8320)
8.000,00
090-07 (8560)
34.605,60
315.982,80
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto