Lei nº 13.197, de 29/01/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública a Liga de Desportos de Nova Serrana - LDNS -, com sede no Município de Nova Serrana.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Liga de Desportos de Nova Serrana - LDNS -, com sede no Município de Nova Serrana.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Tadeu Leite