Lei nº 13.191, de 27/01/1999
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Capinópolis o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Capinópolis imóvel urbano com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado nesse município, na esquina da Avenida 115 com a Rua Nova, onde funciona o Centro de Saúde Augusto Alves Garcia, registrado sob o nº 091, a fls 091 do livro nº 02, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo será utilizado para a instalação de dependências do Sistema Único de Saúde - SUS -, no município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Sávio Souza Cruz