Lei nº 13.189, de 22/01/1999

Texto Original

Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 1999.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 1999 são os contidos na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com as alterações a seguir relacionadas e as decorrentes dos créditos suplementares abertos até 30 de novembro do exercício financeiro de 1998 que utilizaram como fonte de recursos o excesso de arrecadação desse exercício - recursos ordinários - e a anulação da dotação 4051.11623461.052-0001-501, do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND:

I - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Contratada Interna fica fixada em R$ 778.682.502,00 (setecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e dois reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com recursos ordinários, deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

II - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Mobiliária Externa fica fixada em R$ 127.000.000,00 (cento e vinte e sete milhões de reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

III - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Contratada Externa fica fixada em R$ 66.413.603,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e treze mil seiscentos e três reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

IV - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Contratada Externa fica fixada em R$ 67.668.509,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e nove reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

V - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Mobiliária Externa fica fixada em R$ 14.736.405,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinco reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

VI - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Contratada Interna fica fixada em R$ 140.664.799,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

VII - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Mobiliária Interna fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;

VIII - o Resumo Geral da Despesa, constante no Anexo VI da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, o qual contém os Quadros de Detalhamento da Despesa, fica alterado na forma seguinte:

a) as Sentenças Judiciárias, código 3191, ficam fixadas em R$ 51.878.668,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado no referido anexo deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

b) as Sentenças Judiciárias, código 3291, ficam fixadas em R$ 95.626,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado no referido anexo acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

c) as Sentenças Judiciárias, código 4191, ficam fixadas em R$ 930.210,00 (novecentos e trinta mil duzentos e dez reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado no referido anexo acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

d) as Sentenças Judiciárias, códigos 4291 e 4391, ficam anuladas, sendo os valores fixados no referido anexo acrescidos na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

IX - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica anulada, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1915 - EGE/SEF/Transferências do Estado a Empresas -, a Atividade 11 64 362 2.782 - do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - e a respectiva subatividade, sendo o valor orçamentário anulado de R$ 1.000,00 (mil reais) acrescido na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

X - no Anexo IV da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, ficam excluídos os seguintes quadros, referentes à empresa Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE:

a) Programa de Investimento;

b) Origens de Recursos para Investimentos;

c) Recursos Financeiros/origem e Aplicação;

d) Detalhamento dos Investimentos;

e) Quadro de Detalhamento de Investimento;

XI - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica incluída, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1913 - EGE/SEF/Transferências do Estado a Empresas Subvencionadas, a Atividade 16 91 572 2.359 - Programação a Cargo da Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. - e a respectiva subatividade, com o detalhamento constante no Anexo I-A desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

XII - nos Anexos III e IV da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, ficam incluídos, respectivamente, os quadros constantes nos Anexos I-B e I-C desta Lei, referentes à empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.;

XIII - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, ficam incluídas:

a) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1121 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social -, a Atividade 03 07 020 4.256 - Operacionalização das Ações da Ouvidoria de Polícia - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-D desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

b) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1211 - Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos -, a Atividade 02 07 020 2.293 - Operacionalização das Ações dos Conselhos - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-E desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

c) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado/SEF/Encargos Diversos -, a Subatividade nº 002 - Indenizações por Força da Lei nº 12.994, de 30 de julho de 1998, - na Atividade 03 07 021 2.167 - Indenizações Administrativas e Judiciais -, com os detalhamentos constantes no Anexo I-F desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

d) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado/SEF/Encargos Diversos -, a Atividade 03 07 021 2.180 - Gerenciamento do Processo de Extinção da Minascaixa - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-G desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

e) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado/SEF/Encargos Diversos -, a Atividade 03 07 021 2.571 - Encargos Decorrentes da Lei nº 12.992, de 30 de julho de 1998, - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-H desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;

XIV - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Mobiliária Interna fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com as alterações das ressalvas constantes no artigo 1º desta Lei, deduzida da receita com Operações de Crédito Internas/Letras e Outros Títulos de Responsabilidade do Tesouro estimada naquela lei, sendo o saldo remanescente nesta receita acrescido na de Alienação de Títulos Mobiliários, expurgando-se a estimativa da receita com Operações de Crédito Internas/Letras e Outros Títulos de Responsabilidade do Tesouro;

XV - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica anulada, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - EGE/SEF/Encargos Diversos -, a Atividade 15 81 486 2.455 - Custas e Emolumentos a Entidades - e respectiva subatividade, sendo o valor orçamentário anulado, no valor de R$ 6.451.737,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e sete reais), deduzido da Receita Judiciária - Adicional artigo 40 da Lei nº 7.399, de 1978, com Custas e Emolumentos - estimada naquela lei;

XVI - no Anexo III da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica alterado, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 2361 - Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG -, o grupo de despesa da Atividade 15 82 495 4.347 - Proventos de Inativos Parlamentares e Outros Civis e Pensionistas - e a respectiva subatividade para o grupo de despesa Outras Despesas Correntes.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até os seguintes limites:

I - dez por cento da despesa fixada no artigo 1º desta Lei para o Orçamento Fiscal, para as suplementações com recursos ordinários que se refiram a anulação ou remanejamento interno ou que utilizem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos;

II - dez por cento da despesa fixada no artigo 1º desta Lei para o Orçamento Fiscal, para as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciários, bem como par suplementações com recursos vinculados.

Parágrafo único - São dispensados os decretos de abertura de crédito nos casos em que a lei determina a entrega automática do produto de receita aos municípios.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até os seguintes limites:

I - dez por cento do valor referido no artigo 1º desta Lei para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, para as suplementações com recursos ordinários que se refiram a anulação ou remanejamento interno ou que utilizem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos;

II - dez por cento do valor referido no artigo 1º desta Lei para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, para as suplementações realizadas com recursos não ordinários do Estado.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá, sem prejuízo de outras autorizações específicas, realizar operações de crédito, no exercício financeiro de 1999, até o limite de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de projetos.

Parágrafo único - Na contratação das operações de crédito de que trata o “caput” deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer em garantia a vinculação de receitas próprias ou de transferências federais, fiança bancária dos estabelecimentos oficiais de crédito e caução ou penhor de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, no exercício financeiro de 1999, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o estabelecido na Resolução nº 78, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal.

Parágrafo único - Na contratação das operações de crédito de que trata o “caput” deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos referentes à cota estadual do Fundo de Participação dos Estados e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Art. 6º - Os Anexos I a IV da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, serão compatibilizados, pelo poder Executivo, com as alterações determinadas por esta Lei, passando a integrá-la nessa forma.

Art. 7º - Esta Lei vigorará no exercício de 1999, a partir de 1º de janeiro.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 12 da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Manoel da Silva Costa Júnior

ANEXO I-A

PROGRAMA DE TRABALHO


1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1913 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS SUBVENCIONADAS

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO PESSOAL INVERSÕES TOTAL

TP O P ENCARGOS FINANCEIRAS

SOCIAIS

16 TRANSPORTE 2.000

16 91 TRANSPORTE URBANO 2.000

16 91 572 TRANSPORTE METRO-

POLITANO 2.000

16 91 572 2 359 PROGR. A CARGO

DE TREM METRO-

POLITANO DE

BELO HORIZONTE

S.A. 5 1.000 1.000 2.000

16 91 572 2 359 0001 PROGR. A

CARGO DE

TREM ME-

TROPOLI-

TANO DE

BELO HO-

RIZONTE

S.A. 1.000 1.000 2.000

0 1 1.000 1.000 1.000

TOTAL GERAL 1.000 1.000 2.000

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSOS, P - PROCEDÊNCIA

ANEXO I-B

PROGRAMA DE TRABALHO

3260 - TREM METROPOLITANO

DE BELO HORIZONTE

S.A.

3261 - TREM METROPOLITANO

DE BELO HORIZONTE

S.A.

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO PESSOAL OUTRAS INVESTI- TOTAL

ENCARGOS DESPESAS MENTOS

SOCIAIS CORRENTES

TP O P

16 TRANSPORTE 39 814 832

16 07 ADMINISTRAÇÃO 1 503 193

16 07 020 SUPERVISÃO E COOR-

DENAÇÃO SUPERIOR 1 131 963

16 07 020 2 206 DIREÇÃO

SUPERIOR 4 779 283 352 680 1 131 963

DEFINIR, COORDENAR E SUPERVI-

SIONAR NO ÂMBITO ORGANIZACIO-

NAL INTERNO E/OU SETORIAL

AÇÕES VISANDO O CUMPRIMENTO

DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIO-

NAIS

16 07 020 2 206 0001 DIREÇÃO

SUPEIOR 779 283 352 680 1 131 963

0 2 1 000 1 000

5 1 778 283 778 283

7 1 352 680 352 680

16 07 021 ADMINISTRAÇÃO

GERAL 371 230

16 07 021 2 288 SERVIÇOS DE

APOIO ADMI-

NISTRATIVO E

FINANCEIRO 4 198 510 171 720 1 000 371 230

COORDENAR, SUPERVISIONAR E

EXECUTAR OS SERVIÇOS ADMINIS-

TRATIVOS, FINANCEIROS E DE

CONTABILIDADE

16 07 021 2 288 0001 SERVIÇOS

DE APOIO

ADMINIS-

TRATIVO

E FINAN-

CEIRO 198 510 171 720 1 000 371 230

0 2 1 000 1 000

5 1 198 510 198 510

7 1 171 720 171 720

16 91 TRANSPORTE URBANO 37 911 639

16 91 572 TRANSPORTE METRO-

POLITANO 37 911 639

16 91 572 4 563 MANUTENÇÃO

E OPERAÇÃO

DO SISTEMA

DE TRENS

URBANOS DA

RMBH 4 23 061 730 14 849 909 37 911 639

PLANEJAR, IMPLANTAR, OPERAR E

EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TRANS-

PORTE DE PASSAGEIROS SOBRE

TRILHOS NA REGIÃO METROPOLITA-

NA DE BELO HORIZONTE

16 91 572 4 563 0001 MANUTENÇÃO

E OPERAÇÃO

DO SISTEMA

DE TRENS

URBANOS DA

RMBH 23 061 730 14 849 909 37 911 639

5 1 23 061 730 617 777 23 679 507

7 1 14 232 132 14 232 132

METAS

PASSAGEIRO TRANSPORTADO

UNIDADE MEDIDA, PASSAGEIRO

QUANTIDADE 21 000 000

TOTAL GERAL 24 039 523 15 374 309 1.000 39 414 832

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM

DE RECURSO, P -PROCEDÊNCIA

RECEITA ORÇAMENTÁRIA

3261 - TREM METROPOLITANO DE

BELO HORIZONTE S.A.

EXERCÍCIO - 1999 R$1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA/

SUBCATEGORIA

RECEITA ORIG ECONÔMICA

1 000 00 00 RECEITAS CORRENTES 39.413 832

1 600 00 00 RECEITAS DE SERVIÇOS 14 756 532

1 600 03 00 SERVIÇOS DE TRANSPORTES 14 096 532

1 600 03 02 7 SERVIÇOS DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO 14 096 532

1 600 99 00 7 OUTROS SERVIÇOS 660 000

1 700 00 00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24 657 300

1 710 00 00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGO-

VERNAMENTAIS 1 000

1712 00 00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1 000

1712 01 00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

DO TESOURO ESTADUAL 1 000

1712 01 01 0 TRANSF. DE RECURSOS ORDI-

NÁRIOS 1 000

1760 00 00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊ- 24 656 300

1760 01 00 NIOS

1760 01 17 5 CIA. BRASILEIRA DE TRENS

URBANOS - CBTU/TREM

METROP DE BH - METROBH 24 656 300

2000 00 00 RECEITAS DE CAPITAL 1 000

2500 00 00 OUTRAS RECEITAS DE CAPI-

TAL 1 000

2520 00 00 0 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

SOCIAL 1 000

TOTAL 39 414 832

RECURSOS FINANCEIROS

ORIGEM DE RECURSOS E GRUPOS DE DESPESA

3260 - TREM METROPOLITANO DE

BELO HORIZONTE S.A.

3261 - TREM METROPOLITANO DE

BELO HORIZONTE S.A.

EXERCÍCIO - 1999 R$1,00

GRUPOS DE DESPESA ORIGEM DE P PESSOAL ENCAR- OUTRAS DES- INVES- TOTAL

RECURSOS GOS SOCIAIS PESAS COR- TIMEN-

RENTES TOS

RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 2 1 000 1 000 2 000

CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES 1 24 038 523 617 777 24 656 300

RECURSOS DIRETAMENTE ARRECA-

DADOS 1 14 756 532 14 756 532

TOTAL 24 039 523 15 374 309 1 000 39 414 832

P - PROCEDÊNCIA, I - RECURSOS

DIRETAMENTE RECEBIDOS

2 - RECURSOS TRANSFERIDOS POR ÓRGÃO/ENTIDADES

INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO I-C

PROGRAMA DE INVESTIMENTO

5261 - TREM METROPOLITANO DE RECURSOS DE TODAS AS

BELO HORIZONTE S.A. ORIGENS

EXERCÍCIO - 1999 R$1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TIPO PROGRAMA TOTAL

16 TRANSPORTE 1 000

1691 TRANSPORTE URBANO 1 000

1691572 TRANSPORTE METROPOLITANO 1 000

16915726 185 MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DA

INFRA-ESTRUTURA 1 000

ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONAL DEMAIS PROGRAMAS

ADEQUAR E MANTER INFRA-ESTRU-

TURA ADMINISTRATIVA E OPERA-

CIONAL PARA ATENDER SATISFA-

TORIAMENTE AS NECESSIDADES

OPERACIONAIS DA EMPRESA

METAS

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO

UNIDADE MEDIDA EQUIPAMENTO

QUANTIDADE 1

TOTAL GERAL 1 000

ORIGENS DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS

5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A.

EXERCÍCIO - 1999 R$1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL

Aumento de Capital 1 000

Recursos do Estado 1 000

Tesouro Ordinário 1 000

Aplicação Livre 1 000

TOTAL GERAL 1 000

RECURSOS FINANCEIROS

ORIGEM E APLICAÇÃO

ÓRGÃO: 5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A.

EXERCÍCIO: 1999 R$1,00

DETALHAMENTO INVESTIMENTO IMOBILIZAÇÕES TOTAL

ORIGEM

AUMENTO DE CAPITAL 1 000 1 000

TOTAL GERAL 1 000 1 000

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIOZNTE S.A.

EXERCÍCIO - 1999 R$1,00

ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL

IMOBILIZAÇÕES 1 000

MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS 300

MÓVEIS E UTENSÍLIOS 300

VEÍCULOS 400

TOTAL GERAL 1 000

QUADRO DE DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO

5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A

EXERCÍCIO - 1999 R$1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DETALHAMENTO RECURSOS TOTAL

FONTES VALOR

16915726 185 MANUTENÇÃO E ADE-

QUAÇÃO DA INFRA-

ESTRUTURA ADMI-

NISTRATIVA E OPE-

RACIONAL 1 000

MÁQUINAS, APARE-

LHOS, EQUIPAMEN-

TOS 300

TESOURO ORDINÁRIO

APLICAÇÃO LIVRE 300

MÓVEIS E UTENSÍ-

LIOS 300

TESOURO ORDINÁRIO

APLICAÇÃO LIVRE 300

VEÍCULOS 400

TESOURO ORDINÁRIO

APLICAÇÃO LIVRE 400

TOTAL GERAL 1 000

ANEXO I-D

PROGRAMA DE TRABALHO

1120 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA

CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL

1121 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA

CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL

TP O P CORRENTES

03 07 020 4 256 OPERACIONALIZAÇÃO DAS

AÇÕES DA OUVIDORIA

DE POLÍCIA 4 10 000 10 000

RECEBER DENÚNCIAS E RECL. POR PARTE

DE CIDADÃO INCLUSIVE SERV. PÚB. CI-

VIL MILITAR CONTRA ATOS ARBITRÁRIOS,

DESONESTOS OU INDECOROSOS PRATICADOS

POR AGENTES POLICIAIS BEM COMO VERI-

FICAR SUA PERTINÊNCIA E PROPOR MEDI-

DAS PARA CORRIGIR AS IMPROPRIEDADES

03 07 020 4 256 0001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS 10 000 10 000

AÇÕES DA OUVIDORIA DE

POLÍCIA 0 1 10 000 10 000

TOTAL GERAL 10 000 10 000

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSOS,

P - PROCEDÊNCIA

ANEXO I-E

PROGRAMA DE TRABALHO

1210 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS

1211 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO PESSOAL EN- OUTRAS DESPE- TOTAL

CARGOS SO- SAS CORRENTES

CIAIS

TP O P

02 07 020 2 293 OPERACIONALIZAÇÃO

DAS AÇÕES DOS

SELHOS 4 453 440 392 892 846 332

EMITIR PARECER, INSTRUIR, ORIENTAR,

NORMATIZAR E DELIBERAR SOBRE MATÉ-

RIA INERENTE À ATUAÇÃO DOS CONSELHOS

DE CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL,

DIREITOS HUMANOS, ENTORPECENTES E

PENITENCIÁRIO

02 07 020 2 293 0001 OPERACIONALIZAÇÃO 0 1 453 440 392 892 846 332

DAS AÇÕES DOS

CONSELHOS

TOTAL GERAL 453 440 392 892 846 332

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE

RECURSOS, P - PROCEDÊNCIA 453 440 392 892 846 332

ANEXO I-F

PROGRAMA DE TRABALHO

1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1911 - EGE SECR. FAZENDA ENCARGOS DIVERSOS

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL

CORRENTES

TP O P

03 07 021 2 167 0002 INDENIZAÇÃO POR

FORÇA DA LEI Nº

12 994, DE

30/7/98 265 000 265 000

0 1 265 000 265 000

TOTAL GERAL 265 000 265 000

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSO,

P - PROCEDÊNCIA

PROCEDÊNCIA 1 - RECURSOS DIRETAMENTE RECEBIDOS

2 - RECURSOS TRANSFERIDOS POR ÓRGÃO/

ENTIDADE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO

FISCAL

ANEXO I-G

PROGRAMA DE TRABALHO

1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1911 - EGE/SECR. FAZENDA - ENCARGOS DIVERSOS

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL

CORRENTES

TP 0 P

03 07 021 2 180 GERENCIAMENTO DO

PROCESSO DE EXTIN-

DA MINASCAIXA 5 1 000 1 000

GERENCIAR E COBRIR EVENTUAIS DESPESAS

DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO

DE TRANSFORMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRA

JUDICIÁRIA EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA DA

MINASCAIXA

03 07 021 2 180 0001 GERENCIAMENTO DO

PROCESSO DE

EXTINÇÃO DA

MINASCAIXA 1 000 1 000 0 1 1 000 1 000

TOTAL GERAL 1 000 1 000

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE

RECURSO, P - PROCEDÊNCIA

P - PROCEDÊNCIA 1 - RECURSOS DIRETA-

MENTE RECEBIDOS

2 - RECURSOS TRANS-

FERIDOS POR ÓRGÃO/ENTIDADE INTEGRANTE DO

ORÇAMENTO FISCAL

ANEXO I-H

PROGRAMA DE TRABALHO

1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

1911 - EGE/SECR. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS

EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00

ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL

CORRENTES

TP O P

03 07 021 2 571 ENCARGOS DECORRENTES

DA LEI Nº 12 992, DE

30/7/98 5 36 962 889 36 962 889

ATENDER ENCARGOS FINANCEIROS PREVISTOS

NA LEI Nº 12 992, DE 30/7/98 0 1 36 962 889 36 962 889

TOTAL GERAL 36 962 889 36 962 889

TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSO

P - PREFERÊNCIA

P - PREFERÊNCIA 1 - RECURSOS DIRETAMENTE RECEBIDOS

2 - RECURSOS TRANSFERIDOS POR ÓRGÃO/ENTIDADE DO

ORÇAMENTO FISCAL