Lei nº 13.189, de 22/01/1999
Texto Original
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 1999.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 1999 são os contidos na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com as alterações a seguir relacionadas e as decorrentes dos créditos suplementares abertos até 30 de novembro do exercício financeiro de 1998 que utilizaram como fonte de recursos o excesso de arrecadação desse exercício - recursos ordinários - e a anulação da dotação 4051.11623461.052-0001-501, do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND:
I - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Contratada Interna fica fixada em R$ 778.682.502,00 (setecentos e setenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e dois mil quinhentos e dois reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com recursos ordinários, deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
II - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Mobiliária Externa fica fixada em R$ 127.000.000,00 (cento e vinte e sete milhões de reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
III - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Contratada Externa fica fixada em R$ 66.413.603,00 (sessenta e seis milhões, quatrocentos e treze mil seiscentos e três reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
IV - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Contratada Externa fica fixada em R$ 67.668.509,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e nove reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
V - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Mobiliária Externa fica fixada em R$ 14.736.405,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta e seis mil quatrocentos e cinco reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
VI - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Contratada Interna fica fixada em R$ 140.664.799,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
VII - a despesa orçamentária com Juros e Encargos da Dívida Mobiliária Interna fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada na mesma lei;
VIII - o Resumo Geral da Despesa, constante no Anexo VI da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, o qual contém os Quadros de Detalhamento da Despesa, fica alterado na forma seguinte:
a) as Sentenças Judiciárias, código 3191, ficam fixadas em R$ 51.878.668,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado no referido anexo deduzida da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
b) as Sentenças Judiciárias, código 3291, ficam fixadas em R$ 95.626,00 (noventa e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado no referido anexo acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
c) as Sentenças Judiciárias, código 4191, ficam fixadas em R$ 930.210,00 (novecentos e trinta mil duzentos e dez reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado no referido anexo acrescida na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
d) as Sentenças Judiciárias, códigos 4291 e 4391, ficam anuladas, sendo os valores fixados no referido anexo acrescidos na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
IX - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica anulada, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1915 - EGE/SEF/Transferências do Estado a Empresas -, a Atividade 11 64 362 2.782 - do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE - e a respectiva subatividade, sendo o valor orçamentário anulado de R$ 1.000,00 (mil reais) acrescido na dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
X - no Anexo IV da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, ficam excluídos os seguintes quadros, referentes à empresa Banco do Estado de Minas Gerais S.A. - BEMGE:
a) Programa de Investimento;
b) Origens de Recursos para Investimentos;
c) Recursos Financeiros/origem e Aplicação;
d) Detalhamento dos Investimentos;
e) Quadro de Detalhamento de Investimento;
XI - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica incluída, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1913 - EGE/SEF/Transferências do Estado a Empresas Subvencionadas, a Atividade 16 91 572 2.359 - Programação a Cargo da Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A. - e a respectiva subatividade, com o detalhamento constante no Anexo I-A desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
XII - nos Anexos III e IV da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, ficam incluídos, respectivamente, os quadros constantes nos Anexos I-B e I-C desta Lei, referentes à empresa Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A.;
XIII - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, ficam incluídas:
a) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1121 - Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social -, a Atividade 03 07 020 4.256 - Operacionalização das Ações da Ouvidoria de Polícia - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-D desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
b) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1211 - Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos -, a Atividade 02 07 020 2.293 - Operacionalização das Ações dos Conselhos - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-E desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
c) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado/SEF/Encargos Diversos -, a Subatividade nº 002 - Indenizações por Força da Lei nº 12.994, de 30 de julho de 1998, - na Atividade 03 07 021 2.167 - Indenizações Administrativas e Judiciais -, com os detalhamentos constantes no Anexo I-F desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
d) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado/SEF/Encargos Diversos -, a Atividade 03 07 021 2.180 - Gerenciamento do Processo de Extinção da Minascaixa - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-G desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
e) no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - Encargos Gerais do Estado/SEF/Encargos Diversos -, a Atividade 03 07 021 2.571 - Encargos Decorrentes da Lei nº 12.992, de 30 de julho de 1998, - e a respectiva subatividade, com os detalhamentos constantes no Anexo I-H desta Lei, sendo o valor orçamentário fixado neste anexo deduzido da dotação referente à Amortização da Dívida Mobiliária Interna fixada naquela lei;
XIV - a despesa orçamentária com Amortização da Dívida Mobiliária Interna fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a diferença entre este valor e o fixado na Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, com as alterações das ressalvas constantes no artigo 1º desta Lei, deduzida da receita com Operações de Crédito Internas/Letras e Outros Títulos de Responsabilidade do Tesouro estimada naquela lei, sendo o saldo remanescente nesta receita acrescido na de Alienação de Títulos Mobiliários, expurgando-se a estimativa da receita com Operações de Crédito Internas/Letras e Outros Títulos de Responsabilidade do Tesouro;
XV - no Anexo II da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica anulada, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 1911 - EGE/SEF/Encargos Diversos -, a Atividade 15 81 486 2.455 - Custas e Emolumentos a Entidades - e respectiva subatividade, sendo o valor orçamentário anulado, no valor de R$ 6.451.737,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e trinta e sete reais), deduzido da Receita Judiciária - Adicional artigo 40 da Lei nº 7.399, de 1978, com Custas e Emolumentos - estimada naquela lei;
XVI - no Anexo III da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, fica alterado, no Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária 2361 - Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais - IPLEMG -, o grupo de despesa da Atividade 15 82 495 4.347 - Proventos de Inativos Parlamentares e Outros Civis e Pensionistas - e a respectiva subatividade para o grupo de despesa Outras Despesas Correntes.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento Fiscal até os seguintes limites:
I - dez por cento da despesa fixada no artigo 1º desta Lei para o Orçamento Fiscal, para as suplementações com recursos ordinários que se refiram a anulação ou remanejamento interno ou que utilizem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos;
II - dez por cento da despesa fixada no artigo 1º desta Lei para o Orçamento Fiscal, para as suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública e de precatórios judiciários, bem como par suplementações com recursos vinculados.
Parágrafo único - São dispensados os decretos de abertura de crédito nos casos em que a lei determina a entrega automática do produto de receita aos municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até os seguintes limites:
I - dez por cento do valor referido no artigo 1º desta Lei para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, para as suplementações com recursos ordinários que se refiram a anulação ou remanejamento interno ou que utilizem como fonte o excesso de arrecadação desses recursos;
II - dez por cento do valor referido no artigo 1º desta Lei para o Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado, para as suplementações realizadas com recursos não ordinários do Estado.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, sem prejuízo de outras autorizações específicas, realizar operações de crédito, no exercício financeiro de 1999, até o limite de R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais), destinadas ao financiamento de projetos.
Parágrafo único - Na contratação das operações de crédito de que trata o “caput” deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer em garantia a vinculação de receitas próprias ou de transferências federais, fiança bancária dos estabelecimentos oficiais de crédito e caução ou penhor de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, no exercício financeiro de 1999, mediante contrato ou emissão de títulos de renda, observado o estabelecido na Resolução nº 78, de 1º de julho de 1998, do Senado Federal.
Parágrafo único - Na contratação das operações de crédito de que trata o “caput” deste artigo, poderá o Poder Executivo oferecer como garantia a vinculação dos recursos referentes à cota estadual do Fundo de Participação dos Estados e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 6º - Os Anexos I a IV da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998, serão compatibilizados, pelo poder Executivo, com as alterações determinadas por esta Lei, passando a integrá-la nessa forma.
Art. 7º - Esta Lei vigorará no exercício de 1999, a partir de 1º de janeiro.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 7º, 8º, 9º, 10 e 12 da Lei nº 12.746, de 8 de janeiro de 1998.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Manoel da Silva Costa Júnior
ANEXO I-A
PROGRAMA DE TRABALHO
1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1913 - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS SUBVENCIONADAS
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO PESSOAL INVERSÕES TOTAL
TP O P ENCARGOS FINANCEIRAS
SOCIAIS
16 TRANSPORTE 2.000
16 91 TRANSPORTE URBANO 2.000
16 91 572 TRANSPORTE METRO-
POLITANO 2.000
16 91 572 2 359 PROGR. A CARGO
DE TREM METRO-
POLITANO DE
BELO HORIZONTE
S.A. 5 1.000 1.000 2.000
16 91 572 2 359 0001 PROGR. A
CARGO DE
TREM ME-
TROPOLI-
TANO DE
BELO HO-
RIZONTE
S.A. 1.000 1.000 2.000
0 1 1.000 1.000 1.000
TOTAL GERAL 1.000 1.000 2.000
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSOS, P - PROCEDÊNCIA
ANEXO I-B
PROGRAMA DE TRABALHO
3260 - TREM METROPOLITANO
DE BELO HORIZONTE
S.A.
3261 - TREM METROPOLITANO
DE BELO HORIZONTE
S.A.
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO PESSOAL OUTRAS INVESTI- TOTAL
ENCARGOS DESPESAS MENTOS
SOCIAIS CORRENTES
TP O P
16 TRANSPORTE 39 814 832
16 07 ADMINISTRAÇÃO 1 503 193
16 07 020 SUPERVISÃO E COOR-
DENAÇÃO SUPERIOR 1 131 963
16 07 020 2 206 DIREÇÃO
SUPERIOR 4 779 283 352 680 1 131 963
DEFINIR, COORDENAR E SUPERVI-
SIONAR NO ÂMBITO ORGANIZACIO-
NAL INTERNO E/OU SETORIAL
AÇÕES VISANDO O CUMPRIMENTO
DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIO-
NAIS
16 07 020 2 206 0001 DIREÇÃO
SUPEIOR 779 283 352 680 1 131 963
0 2 1 000 1 000
5 1 778 283 778 283
7 1 352 680 352 680
16 07 021 ADMINISTRAÇÃO
GERAL 371 230
16 07 021 2 288 SERVIÇOS DE
APOIO ADMI-
NISTRATIVO E
FINANCEIRO 4 198 510 171 720 1 000 371 230
COORDENAR, SUPERVISIONAR E
EXECUTAR OS SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS, FINANCEIROS E DE
CONTABILIDADE
16 07 021 2 288 0001 SERVIÇOS
DE APOIO
ADMINIS-
TRATIVO
E FINAN-
CEIRO 198 510 171 720 1 000 371 230
0 2 1 000 1 000
5 1 198 510 198 510
7 1 171 720 171 720
16 91 TRANSPORTE URBANO 37 911 639
16 91 572 TRANSPORTE METRO-
POLITANO 37 911 639
16 91 572 4 563 MANUTENÇÃO
E OPERAÇÃO
DO SISTEMA
DE TRENS
URBANOS DA
RMBH 4 23 061 730 14 849 909 37 911 639
PLANEJAR, IMPLANTAR, OPERAR E
EXPLORAR OS SERVIÇOS DE TRANS-
PORTE DE PASSAGEIROS SOBRE
TRILHOS NA REGIÃO METROPOLITA-
NA DE BELO HORIZONTE
16 91 572 4 563 0001 MANUTENÇÃO
E OPERAÇÃO
DO SISTEMA
DE TRENS
URBANOS DA
RMBH 23 061 730 14 849 909 37 911 639
5 1 23 061 730 617 777 23 679 507
7 1 14 232 132 14 232 132
METAS
PASSAGEIRO TRANSPORTADO
UNIDADE MEDIDA, PASSAGEIRO
QUANTIDADE 21 000 000
TOTAL GERAL 24 039 523 15 374 309 1.000 39 414 832
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM
DE RECURSO, P -PROCEDÊNCIA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
3261 - TREM METROPOLITANO DE
BELO HORIZONTE S.A.
EXERCÍCIO - 1999 R$1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA/
SUBCATEGORIA
RECEITA ORIG ECONÔMICA
1 000 00 00 RECEITAS CORRENTES 39.413 832
1 600 00 00 RECEITAS DE SERVIÇOS 14 756 532
1 600 03 00 SERVIÇOS DE TRANSPORTES 14 096 532
1 600 03 02 7 SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO 14 096 532
1 600 99 00 7 OUTROS SERVIÇOS 660 000
1 700 00 00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 24 657 300
1 710 00 00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGO-
VERNAMENTAIS 1 000
1712 00 00 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 1 000
1712 01 00 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
DO TESOURO ESTADUAL 1 000
1712 01 01 0 TRANSF. DE RECURSOS ORDI-
NÁRIOS 1 000
1760 00 00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊ- 24 656 300
1760 01 00 NIOS
1760 01 17 5 CIA. BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CBTU/TREM
METROP DE BH - METROBH 24 656 300
2000 00 00 RECEITAS DE CAPITAL 1 000
2500 00 00 OUTRAS RECEITAS DE CAPI-
TAL 1 000
2520 00 00 0 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL
SOCIAL 1 000
TOTAL 39 414 832
RECURSOS FINANCEIROS
ORIGEM DE RECURSOS E GRUPOS DE DESPESA
3260 - TREM METROPOLITANO DE
BELO HORIZONTE S.A.
3261 - TREM METROPOLITANO DE
BELO HORIZONTE S.A.
EXERCÍCIO - 1999 R$1,00
GRUPOS DE DESPESA ORIGEM DE P PESSOAL ENCAR- OUTRAS DES- INVES- TOTAL
RECURSOS GOS SOCIAIS PESAS COR- TIMEN-
RENTES TOS
RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRES 2 1 000 1 000 2 000
CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES 1 24 038 523 617 777 24 656 300
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECA-
DADOS 1 14 756 532 14 756 532
TOTAL 24 039 523 15 374 309 1 000 39 414 832
P - PROCEDÊNCIA, I - RECURSOS
DIRETAMENTE RECEBIDOS
2 - RECURSOS TRANSFERIDOS POR ÓRGÃO/ENTIDADES
INTEGRANTES DO ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO I-C
PROGRAMA DE INVESTIMENTO
5261 - TREM METROPOLITANO DE RECURSOS DE TODAS AS
BELO HORIZONTE S.A. ORIGENS
EXERCÍCIO - 1999 R$1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TIPO PROGRAMA TOTAL
16 TRANSPORTE 1 000
1691 TRANSPORTE URBANO 1 000
1691572 TRANSPORTE METROPOLITANO 1 000
16915726 185 MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA 1 000
ADMINISTRAÇÃO E OPERACIONAL DEMAIS PROGRAMAS
ADEQUAR E MANTER INFRA-ESTRU-
TURA ADMINISTRATIVA E OPERA-
CIONAL PARA ATENDER SATISFA-
TORIAMENTE AS NECESSIDADES
OPERACIONAIS DA EMPRESA
METAS
EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
UNIDADE MEDIDA EQUIPAMENTO
QUANTIDADE 1
TOTAL GERAL 1 000
ORIGENS DE RECURSOS PARA INVESTIMENTOS
5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A.
EXERCÍCIO - 1999 R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
Aumento de Capital 1 000
Recursos do Estado 1 000
Tesouro Ordinário 1 000
Aplicação Livre 1 000
TOTAL GERAL 1 000
RECURSOS FINANCEIROS
ORIGEM E APLICAÇÃO
ÓRGÃO: 5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A.
EXERCÍCIO: 1999 R$1,00
DETALHAMENTO INVESTIMENTO IMOBILIZAÇÕES TOTAL
ORIGEM
AUMENTO DE CAPITAL 1 000 1 000
TOTAL GERAL 1 000 1 000
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIOZNTE S.A.
EXERCÍCIO - 1999 R$1,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL
IMOBILIZAÇÕES 1 000
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS 300
MÓVEIS E UTENSÍLIOS 300
VEÍCULOS 400
TOTAL GERAL 1 000
QUADRO DE DETALHAMENTO DE INVESTIMENTO
5261 - TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A
EXERCÍCIO - 1999 R$1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DETALHAMENTO RECURSOS TOTAL
FONTES VALOR
16915726 185 MANUTENÇÃO E ADE-
QUAÇÃO DA INFRA-
ESTRUTURA ADMI-
NISTRATIVA E OPE-
RACIONAL 1 000
MÁQUINAS, APARE-
LHOS, EQUIPAMEN-
TOS 300
TESOURO ORDINÁRIO
APLICAÇÃO LIVRE 300
MÓVEIS E UTENSÍ-
LIOS 300
TESOURO ORDINÁRIO
APLICAÇÃO LIVRE 300
VEÍCULOS 400
TESOURO ORDINÁRIO
APLICAÇÃO LIVRE 400
TOTAL GERAL 1 000
ANEXO I-D
PROGRAMA DE TRABALHO
1120 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA
CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
1121 - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA
CIVIL E COMUNICAÇÃO SOCIAL
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL
TP O P CORRENTES
03 07 020 4 256 OPERACIONALIZAÇÃO DAS
AÇÕES DA OUVIDORIA
DE POLÍCIA 4 10 000 10 000
RECEBER DENÚNCIAS E RECL. POR PARTE
DE CIDADÃO INCLUSIVE SERV. PÚB. CI-
VIL MILITAR CONTRA ATOS ARBITRÁRIOS,
DESONESTOS OU INDECOROSOS PRATICADOS
POR AGENTES POLICIAIS BEM COMO VERI-
FICAR SUA PERTINÊNCIA E PROPOR MEDI-
DAS PARA CORRIGIR AS IMPROPRIEDADES
03 07 020 4 256 0001 OPERACIONALIZAÇÃO DAS 10 000 10 000
AÇÕES DA OUVIDORIA DE
POLÍCIA 0 1 10 000 10 000
TOTAL GERAL 10 000 10 000
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSOS,
P - PROCEDÊNCIA
ANEXO I-E
PROGRAMA DE TRABALHO
1210 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS
1211 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DIREITOS HUMANOS
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO PESSOAL EN- OUTRAS DESPE- TOTAL
CARGOS SO- SAS CORRENTES
CIAIS
TP O P
02 07 020 2 293 OPERACIONALIZAÇÃO
DAS AÇÕES DOS
SELHOS 4 453 440 392 892 846 332
EMITIR PARECER, INSTRUIR, ORIENTAR,
NORMATIZAR E DELIBERAR SOBRE MATÉ-
RIA INERENTE À ATUAÇÃO DOS CONSELHOS
DE CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL,
DIREITOS HUMANOS, ENTORPECENTES E
PENITENCIÁRIO
02 07 020 2 293 0001 OPERACIONALIZAÇÃO 0 1 453 440 392 892 846 332
DAS AÇÕES DOS
CONSELHOS
TOTAL GERAL 453 440 392 892 846 332
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE
RECURSOS, P - PROCEDÊNCIA 453 440 392 892 846 332
ANEXO I-F
PROGRAMA DE TRABALHO
1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1911 - EGE SECR. FAZENDA ENCARGOS DIVERSOS
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL
CORRENTES
TP O P
03 07 021 2 167 0002 INDENIZAÇÃO POR
FORÇA DA LEI Nº
12 994, DE
30/7/98 265 000 265 000
0 1 265 000 265 000
TOTAL GERAL 265 000 265 000
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSO,
P - PROCEDÊNCIA
PROCEDÊNCIA 1 - RECURSOS DIRETAMENTE RECEBIDOS
2 - RECURSOS TRANSFERIDOS POR ÓRGÃO/
ENTIDADE INTEGRANTE DO ORÇAMENTO
FISCAL
ANEXO I-G
PROGRAMA DE TRABALHO
1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1911 - EGE/SECR. FAZENDA - ENCARGOS DIVERSOS
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL
CORRENTES
TP 0 P
03 07 021 2 180 GERENCIAMENTO DO
PROCESSO DE EXTIN-
DA MINASCAIXA 5 1 000 1 000
GERENCIAR E COBRIR EVENTUAIS DESPESAS
DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO
DE TRANSFORMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRA
JUDICIÁRIA EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA DA
MINASCAIXA
03 07 021 2 180 0001 GERENCIAMENTO DO
PROCESSO DE
EXTINÇÃO DA
MINASCAIXA 1 000 1 000 0 1 1 000 1 000
TOTAL GERAL 1 000 1 000
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE
RECURSO, P - PROCEDÊNCIA
P - PROCEDÊNCIA 1 - RECURSOS DIRETA-
MENTE RECEBIDOS
2 - RECURSOS TRANS-
FERIDOS POR ÓRGÃO/ENTIDADE INTEGRANTE DO
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO I-H
PROGRAMA DE TRABALHO
1910 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
1911 - EGE/SECR. FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS
EXERCÍCIO - 1999 RECURSOS DE TODAS AS ORIGENS R$1,00
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO OUTRAS DESPESAS TOTAL
CORRENTES
TP O P
03 07 021 2 571 ENCARGOS DECORRENTES
DA LEI Nº 12 992, DE
30/7/98 5 36 962 889 36 962 889
ATENDER ENCARGOS FINANCEIROS PREVISTOS
NA LEI Nº 12 992, DE 30/7/98 0 1 36 962 889 36 962 889
TOTAL GERAL 36 962 889 36 962 889
TP - TIPO DE PROGRAMA, O - ORIGEM DE RECURSO
P - PREFERÊNCIA
P - PREFERÊNCIA 1 - RECURSOS DIRETAMENTE RECEBIDOS
2 - RECURSOS TRANSFERIDOS POR ÓRGÃO/ENTIDADE DO
ORÇAMENTO FISCAL