Lei nº 13.185, de 20/01/1999
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Maripá de Minas o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maripá de Minas o imóvel rural com benfeitoria constituída do prédio da desativada Escola Estadual Coronel Vieira Prisco, com área de 10.200m² (dez mil e duzentos metros quadrados), situado na localidade de Fazenda da Pedra Branca, confrontando, pela frente, com o Km 41 e o Km 42 da Rodovia Maripá-Argirita; pela direita, com imóvel de propriedade de Wantuil José da Costa; pela esquerda, com imóvel de propriedade de Simão Miguel da Silva e, pelos fundos com o córrego das Contendas, havido por doação, conforme a escritura pública transcrita sob o nº 5.425, a fls. 129 do livro 3-1, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Guarará.
Parágrafo único - O imóvel descrito no “caput” deste artigo destina-se a assentamentos, a cargo do Município de Maripá de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Sávio Souza Cruz