Lei nº 13.171, de 20/01/1999
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município, na Rua Semeão Peres, 276, no Bairro Cerâmica, constituído de um terreno com área de 1.599m² (mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados) e respectiva benfeitoria, composta de prédio de alvenaria - a antiga Escola Estadual Mário Macedo -, havido por doação, conforme a escritura registrada sob o nº 22.041, a fls. 266 do livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à sede da Escola Municipal Sebastião Laviola, de Muriaé.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Luiz Sávio Souza Cruz