Lei nº 13.168, de 20/01/1999 (Declarada inconstitucional)
Texto Atualizado
Cria serventias do foro extrajudicial nos Municípios de Contagem, Antônio Carlos e Monte Azul e Serviço de Notas no Município de Carandaí.
(Declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – ADI nº 1462597-86.2000.8.13.0000. Acórdão publicado no Diário do Judiciário em 3/3/2000.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam criadas, no Distrito de Nova Contagem e Retiro, no Município de Contagem, as seguintes serventias do foro extrajudicial:
I – uma Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela;
II – (vetado).
Art. 2º – (Vetado).
Art. 3º – (Vetado).
Art. 4º – Ficam criadas, no Distrito de Riachinho, no Município de Monte Azul, as seguintes serventias do foro extrajudicial:
I – uma Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela;
II – (Vetado).
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO – Governador do Estado
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Data da última atualização: 9/11/2006.