Lei nº 13.168, de 20/01/1999 (Declarada inconstitucional)

Texto Original

Cria serventias do foro extrajudicial nos Municípios de Contagem, Antônio Carlos e Monte Azul e Serviço de Notas no Município de Carandaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas, no Distrito de Nova Contagem e Retiro, no Município de Contagem, as seguintes serventias do foro extrajudicial:

I - uma Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela;

II - (vetado).

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - (Vetado).

Art. 4º - Ficam criadas, no Distrito de Riachinho, no Município de Monte Azul, as seguintes serventias do foro extrajudicial:

I - uma Serventia dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdição e Tutela;

II - (Vetado).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves