Lei nº 1.316, de 16/11/1955

Texto Original

Dispõe sobre doação de terreno ao município de Conceição da Aparecida.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao município de Conceição da Aparecida, o terreno de propriedade do Estado, também por doação de José Bento de Melo Carvalho, situado na sede daquele município, às ruas Tiradentes e Barão do Carmo, confrontando de um lado com o seu doador José Bento de Melo Carvalho e, de outro, com o Sr. Amarilio L. Oliveira, com a área de dois mil metros quadrados (2.000 m²), para nele ser construído prédio próprio destinado ao Posto de Higiene local.

Art. 2º - O terreno doado reverterá ao patrimônio estadual se por qualquer motivo não for cumprida a finalidade da doação.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha