Lei nº 13.136, de 12/01/1999

Texto Original

Institui o Dia do Consumidor de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Consumidor de Minas Gerais, a ser comemorado no dia 13 de setembro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves