Lei nº 1.312, de 14/11/1955
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a fazer doação de área de terrenos à ZYC. 4, Rádio Ubaense Ltda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Rádio Sociedade Ubaense Ltda., prefixo ZYC. 4, a área de terrenos situada na cidade de Ubá, de sessenta e cinco metros de largura por noventa de fundos, que se comunica com a Avenida dos Andradas por uma passagem de sete metros de largura, e com divisas por seus diferentes lados com terrenos de Waldemar Teixeira, Nilo Veríssimo de Paula, Gráfica Montanhesa Ltda., Rio Ubá e Praça de Esportes Minas Gerais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha