Lei nº 13.114, de 12/01/1999

Texto Original

Dá a denominação de Escola estadual Mário Elias de Carvalho à escola estadual do Bairro Riacho das Pedras, localizada no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Mário Elias de Carvalho a escola estadual do Bairro Riacho das Pedras, localizada no Município de Contagem.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Murilio de Avellar Hingel