Lei nº 13.113, de 12/01/1999
Texto Original
Dá a denominação de José Teixeira à rodovia que interliga os Municípios de Cristina e Maria da Fé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, eu seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada José Teixeira a rodovia que interliga os Municípios de Cristina e Maria da Fé.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1999.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Maurício Guedes de Mello