Lei nº 13.108, de 11/01/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Evangélico de Reintegração Social - CERES -, com sede no Município de Viçosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Evangélico de Reintegração Social - CERES -, com sede no Município de Viçosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Tadeu Leite