Lei nº 1.310, de 05/11/1955

Texto Original

Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$3.736,60.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$3.736,60 (três mil, setecentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de adicionais de 10% inclusive abono de família, no período de 3 de agosto de 1954 a 31 de dezembro de 1955, ao senhor Antônio Clemente Duarte, contínuo daquela Repartição.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha