Lei nº 13.096, de 11/01/1999

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Central Única das Associações Comunitárias de Bairros - CUB -, com sede no Município de Teótilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Central Única das Associações Comunitárias de Bairros - CUB -, com sede no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Luiz Tadeu Leite