Lei nº 13.077, de 29/12/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar imóvel que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por intermédio da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, terrenos e benfeitorias situados na Rua Santa Apolônia, Bairro São Marcos, no Município de Belo Horizonte, compreendidos em uma área de 2.569m² (dois mil quinhentos e sessenta e nove metros quadrados), de propriedade presumida do Município de Belo Horizonte e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco MA, deflete 96°18’04” à direita, segue em linha reta com o rumo de 62°55’40” NE, na distância de 63,86m (sessenta e três metros e oitenta e seis centímetros), até atingir o marco MB; desse ponto, deflete 58°30’59” à direita, segue em linha reta com o rumo de 58°33’21” SE, na distância de 38,29m (trinta e oito metros e vinte e nove centímetros), até atingir o marco MC; desse ponto, segue em curva à direita, com o raio de 57,70m (cinquenta e sete metros e setenta centímetros) e ângulo central de 64°, na distância de 64,45m (sessenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o marco MD; desse ponto, segue em linha reta com o rumo de 85°04’16” NO, na distância de 18,42m (dezoito metros e quarenta e dois centímetros), até atingir o marco ME; desse ponto, segue em curva à direita, com o raio de 11m (onze metros) e ângulo central de 50°21’20”, na distância de 9,67m (nove metros e sessenta e sete centímetros), até atingir o marco MF; desse ponto, segue em linha reta com o rumo de 34°42’56” NO, na distância de 15,16m (quinze metros e dezesseis centímetros), até atingir o marco MA, ponto inicial desta descrição.

Parágrafo único - Os terrenos descritos no “caput” deste artigo e suas benfeitorias destinam-se à construção da Subestação BH-São Marcos do sistema CEMIG, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva