Lei nº 13.071, de 29/12/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva