Lei nº 1.307, de 05/11/1866
Texto Original
Carta de Lei que eleva à categoria de Paróquia o Distrito da Pimenta do Município de Piumhi, com as mesmas divisas do Distrito.
Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevado à categoria de Paróquia o Distrito da Pimenta do Município de Piumhi, sendo as suas divisas as mesmas do Distrito.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 5 de novembro de 1866.
Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.