Lei nº 1.306, de 05/11/1866

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Freguezia o Distrito da Virgínia, e marca as respectivas divisas.

JOAQUIM SALDANHA MARINHO, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º Fica elevado à categoria de Freguesia o Distrito da Virgínia do Termo de Baependi.

Art. 2º As divisas deste Distrito e Freguesia serão as seguintes: começando do ribeirão da Bocaina-grande, onde deságua o ribeirão do Sobradinho, subindo por este até a serra do Caxambu, e seguindo por esta serra pelo Desbroado, e depois pela Serra Negra até o rio Lourenço Velho, subindo por este até a confluência do – Taquoré - ,e por este até as divisas do Passa-quatro, daí à linha divisória acompanhando à esquerda essas mesmas divisas, do Passa-quatro, irá até o morro do Assobio, deste ao do Embiral, e do alto deste descerá até a ponta da serra do – Purgatório – por onde seguirá até o morro do Condado, e por este abaixo até o espigão do – Campo do pé do morro – passando pela cruz do Braz em rumo à cabeceira do corregozinho do Manoel Camarada, por este ao rio Palmeira, e daí em rumo direito ao alto do morro do Quebra-cangalha, de onde em linha reta deverá ir à linha divisória e chegar ao ponto do ribeirão da Bocaina, onde começaram estas divisas.

Art. 3º O Distrito de Virgínia pertencerá ao Município da Cristina.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 5 dias do mês de Novembro do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, quadragésimo quinto da Independência e do Império.

(L.S.)

JOAQUIM SALDANHA MARINHO

Francisco Antonio do Carmo a fez.

TOMO XXXII PARTE 1ª