Lei nº 1.305, de 05/11/1866

Texto Original

Carta de Lei que eleva à Freguesia o Distrito de Santa Margarida do Município da Ponte Nova, com as mesmas divisas do Distrito.

JOAQUIM SALDANHA MARINHO, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. Único Fica elevado à Freguesia o Distrito de Santa Margarida, do Município da Ponte Nova, com as mesmas divisas do Distrito; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 5 dias do mês de novembro do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, quadragésimo quinto da Independência e do Império.

(L.S.)

JOAQUIM SALDANHA MARINHO.


Carlos Benedicto Monteiro a fez.

Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 5 de Novembro de 1866.

Dr. Henrique Cezar Muzzio.

Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei em o dia 6 de Dezembro de 1866.

Dr. Henrique Cezar Muzzio.