Lei nº 1.305, de 05/11/1866
Texto Original
Carta de Lei que eleva à Freguesia o Distrito de Santa Margarida do Município da Ponte Nova, com as mesmas divisas do Distrito.
JOAQUIM SALDANHA MARINHO, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. Único Fica elevado à Freguesia o Distrito de Santa Margarida, do Município da Ponte Nova, com as mesmas divisas do Distrito; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 5 dias do mês de novembro do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis, quadragésimo quinto da Independência e do Império.
(L.S.)
JOAQUIM SALDANHA MARINHO.
Carlos Benedicto Monteiro a fez.
Selada na Secretaria da Presidência da Província aos 5 de Novembro de 1866.
Dr. Henrique Cezar Muzzio.
Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Lei em o dia 6 de Dezembro de 1866.
Dr. Henrique Cezar Muzzio.