Lei nº 13.046, de 14/12/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Verdade e Justiça, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Verdade e Justiça, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva