Lei nº 13.045, de 14/12/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública o Coral Mater Ecclesiae, com sede no Município de Santa Luzia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Coral Mater Ecclesiae, com sede no Município de Santa Luzia.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva