Lei nº 13.038, de 04/12/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Apoio e Integração dos Deficientes de Itajubá - CAIDI -, com sede no Município de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio e Integração dos Deficientes de Itajubá - CAIDI -, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva