Lei nº 1.303, de 03/11/1866

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Vila a Freguesia de Nossa Senhora das Dores da Boa Esperança, com a mesma denominação, e declara quais as Freguesias que deverão formar o seu Município.

Joaquim Saldanha Marinho, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevada à categoria de Vila a Freguesia de Nossa Senhora das Dores da Boa Esperança com a mesma denominação.

Art. 2º - O seu Município será formado pela Freguesia de Dores da Boa Esperança, desmembrada do Município de Três Pontas; pela Freguesia do Espírito Santo dos Coqueiros, desmembrada do Município de Lavras; pela Freguesia do Aguapé, desmembrada do Município de Piumhi, e pelo Distrito de Cristais, desmembrado da Freguesia de Candeias, do Município de Tamanduá.

Art. 3º - Será incorporado à Comarca do Sapucaí.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais aos 3 de novembro de 1866.

Joaquim Saldanha Marinho - Presidente da Província.