Lei nº 13.026, de 02/12/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário Central de Divinolândia - CONCED -, com sede no Município de Divinolândia de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário Central de Divinolândia - CONCED -, com sede no Município de Divinolândia de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva