Lei nº 13.025, de 01/12/1998

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião da Vargem Alegre o imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião da Vargem Alegre o imóvel situado nesse município constituído por terreno com área de 728m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados) e registrado sob o nº 5.628, a fls. 78 do livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miraí.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se a abrigar as instalações da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da data de lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ben-Hur Silva de Albergaria

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva