Lei nº 13.024, de 01/12/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Cabeceira de São Pedro - ASMOC -, com sede no Município de Teófilo Otôni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Cabeceira de São Pedro - ASMOC -, com sede no Município de Teófilo Otôni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva