Lei nº 13.020, de 01/12/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a Cantina Santo Antônio - Creche de Manhumirim, com sede no Município de Manhumirim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cantina Santo Antônio - Creche de Manhumirim, com sede no Município de Manhumirim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 8.058, de 29 de setembro de 1981.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva