Lei nº 1.302, de 26/09/1955
Texto Original
Revoga o art. 1º do Decreto-lei n. 63, de 15 de janeiro de 1938.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado o disposto no art. 1º do Decreto-lei n. 63, de 15 de janeiro de 1938, no que diz respeito à Escola Normal de Curvelo, e restabelecida a vigência do Decreto n. 8.972, de 14 de fevereiro de 1929.
Art. 2º - O estabelecimento cujo ensino se restabelece por esta lei funcionará nos termos do Decreto-lei n. 1.873, de 28 de outubro de 1946 (Lei Orgânica do Ensino Normal).
Art. 3º - Serão aproveitados os funcionários em disponibilidade que serviam na antiga Escola Normal de Curvelo, ao tempo de sua extinção, observado o disposto nos artigos 57 e 60 da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), podendo o Governo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de setembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Nelly de Morais Silva, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Tristão Ferreira da Cunha