Lei nº 13.010, de 12/11/1998
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Lira Musical Centenário, com sede no Município de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lira Musical Centenário, com sede no Município de Curvelo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio das Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Castellar Modesto Guimarães Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva