Lei nº 13.000, de 25/08/1998

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Vivenciana para Assistência ao Menor - AVIPAM - , com sede no Município de São Vicente de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Vivenciana para Assistência ao Menor - AVIPAM - , com sede no Município de São Vicente de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1998.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Castellar Modesto Guimarães Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva